Muitas vezes nós, profissionais de comércio exterior, nos deparamos com situações que fogem da nossa rotina diária como por exemplo quando iniciamos um processo de importação via incoterms CIF e FOB. Alguns momentos se tornam turbulentos de atravessar, em especial para novos profissionais na área.
Quando iniciamos um processo de importação via incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight), as responsabilidades diretas do importador iniciam, teoricamente, quando o navio atraca no porto de destino, tendo os custos de frete e seguro internacional pagos na origem, em comparação com o processo de importação FOB (Free on Board), onde o importador tem maior autonomia sobre a mercadoria, sendo o frete internacional, seguro internacional de carga e demais custos a partir da saída do navio no porto de origem, de responsabilidade do importador.
Na grande maioria dos casos, o cliente adquirente da mercadoria importada tem urgência no seu recebimento e, nos processos CIF, o frete internacional é contratado pelo próprio exportador, onde considerando que fretes mais velozes possuem maior custo, dificilmente seguirá esta metodologia, optando por fretes de menor custo e normalmente mais longos, não dando a mesma importância que o importador dá para a mercadoria.
Além disso, o agente de cargas responsável pelo monitoramento da mercadoria aqui no Brasil, geralmente não é parceiro do importador, o que pode dificultar o acompanhamento do processo.
Características do processo CIF:
Continue lendo