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Três grandes oportunidades em períodos adversos da economia

Coluna desta quarta-feira (20) na editoria de Economia sobre três grandes oportunidades em períodos adversos da economia, com o diretor da @unqimport, Renato Barata Gomes:

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Três grandes oportunidades em períodos adversos da economia

Em tempos de crise, é muito comum escutarmos pessoas e empresas que reclamam da situação econômica, desanimadas e com medo de realizar novos investimentos. Por outro lado, há muitos empreendedores que aproveitam a recessão para gerar oportunidades de negócio, ao investir em inovações e ampliar parques fabris com maquinário moderno na busca de diferenciação frente à concorrência.

1 ) Redução de imposto na importação de produtos inovadores coluna Marcelo

Para aqueles que buscam investir na modernização de suas fábricas, a importação pode ser uma ótima oportunidade. O governo brasileiro apoia empresas com interess
e na importação de máquinas, equipamentos, produtos de informática ou telecomunicação, concedendo um benefício conhecido como Ex-Tarifário. Este regime permite uma redução na alíquota do imposto de importação destes produtos. Entretanto, este programa só é concedido para produtos importados sem similar nacional.

2 ) Incentivo às novas tecnologias e bens de capital sem produção nacional
A importância do regime Ex-Tarifário consiste em três aspectos fundamentais. Primeiramente, viabiliza aumento de investimentos em bens de capital, de informática e telecomunicação que não possuam produção equivalente no Brasil. Além disso, possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo. Finalmente, produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

 

3 ) Para a região: modernização da indústria cerâmica através da importação
Os fabricantes de revestimentos cerâmicos em nossa região são exemplos de empresas que, na adversidade da crise econômica, têm utilizado o benefício do Ex-Tarifário, para investir na modernização de suas fábricas, ao comprar equipamentos, tais como prensas, robôs, impressoras industriais, entre outros, que possibilitam maior produtividade e melhor qualidade dos produtos. Através do conhecimento em comércio exterior, aliado as habilidades técnicas, empresas conseguem agregar valor, gerar vantagem competitiva no mercado e consequentemente, promover o desenvolvimento econômico da nossa região.

É possível garantir êxito nas negociações internacionais?

Três grandes diferenças que podem contribuir para isso

Certamente, o contato com alguém de outro país pode causar surpresas. Envolvermo-nos em situações com as quais não estamos acostumados demanda uma certa habilidade e também presença de espírito. Em alguns casos, é comum tirar de letra. Em outros, pode gerar um certo constrangimento. Nas experiências pessoais, estes momentos ficam em geral no conto para os amigos. No mundo dos negócios, no entanto, estas inconveniências podem até comprometer o sucesso da relação comercial. Embora sempre pensemos no idioma e hábitos sociais como as principais armadilhas, as diferenças podem estar também nas esferas administrativas e jurídicas, além das culturais.

1 – As Diferenças Culturais

Certa vez, uma empresa da região enviou uma interlocutora para negociar uma venda na Arábia Saudita. No meio do caminho, ela recebeu a mensagem do comprador com a informação de que ele iria ao seu encontro nos Emirados Árabes. Ele sabia que a presença de uma mulher nas negociações poderia não ser bem interpretada por parte da empresa no seu país de origem. E mesmo que seja visto como machismo aqui, todos os valores, normas, práticas sociais e até a religiosidade devem ser considerados nas negociações internacionais. Afinal, não há lógica ao investir na venda de carne de vaca na Índia, onde o animal é sagrado. Além de perder dinheiro, estará cometendo um crime federal.

2 – As Diferenças Administrativas

Além das diferenças culturais, é importante estar atento às questões administrativas. Entender o sistema de governo e os riscos na gestão pública é papel de um bom negociador. Hoje, investir na Venezuela, por exemplo, é caminhar rumo ao calote. Perceber a modalidade de câmbio e a moeda corrente do país também são aspectos que podem fazer a diferença. Sabendo que o Governo Chinês desvalorizou cerca de 6% do Yuan no ano passado, é possível solicitar uma redução de preços em dólares na mesma proporção para o seu fornecedor do país asiático. Além disso, claro, entender a condição logística e de infraestrutura no outro país pode ser importante para trabalhar ideias de redução de custos. Afinal, toda negociação bem sucedida é baseada em ganhos mútuos.

3 – As Diferenças nos Aspectos Legais

Não apenas para evitar crimes, conhecer os aspectos legais pode promover benefícios para a negociação internacional. Instruir-se sobre a carga tributária, por exemplo, pode ser importante para avaliar custos e consequentemente os melhores preços a serem praticados em uma potencial exportação. Dominar a legislação trabalhista também pode ser diferencial no processo de internacionalização da empresa. O antidumping de Porcelanatos da China, uma sobretaxa que aumenta o custo de importação, fez com que as empresas da região buscassem outras fontes do produto. Na Índia, as condições de trabalho encontradas ainda têm sido os maiores impeditivos morais nos negócios com o país.

Cada País, Um Risco e Uma Oportunidade

Ainda bem que as diferenças existem. Elas nos permitem um parâmetro de potenciais melhorias. Para aumentar a possibilidade de êxito nas relações interpessoais é importante conhecer e entender essas diferenças. E isso é ainda mais fundamental nos negócios internacionais. Cada país tem a sua própria cultura, suas leis específicas para manter a ordem, sua infraestrutura, sua forma de gestão. Atravessar a fronteira já é assumir riscos. E conhecer as diferenças é uma forma de minimizá-los. Não é questão de sorte, mas de preparação. Não é garantia de êxito, mas um significativo aumento das possibilidades.

Por ora era isso! Na Zdrowie!

Marcelo Raupp
marcelo.raupp@unq.com.br

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Portal de notícias de Içara divulga projeto de Tênis para Cadeirantes

Portal de notícias de Içara divulga projeto de Tênis para Cadeirantes

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O Portal Canal Içara publicou na última quinta-feira, 7, informações sobre o projeto de Tênis para Cadeirantes, uma parceria entre o Clube Mampituba, a instituição de ensino Satc e a UNQ Import Export. Confira a matéria na íntegra:

 
Tênis será novo desafio para cadeirantes

 
Além da natação e handebol, o içarense João Paulo Gregorine tentará medalhas também nas quadras de tênis. Influenciado pelo projeto criado pela mãe Maria José, ele disputará a primeira competição da modalidade para cadeirantes na Sociedade Recreativa Mampituba. “Sou incentivadora da prática esportiva pela sua importância de reabilitar, criar um espírito de competição e socializar”, garante Maria José. A Copa UNQ ocorrerá entre sexta-feira e domingo com o envolvimento de crianças a partir de cinco anos.

 
“A intenção é agora levar a inclusão para diferentes esportes”, afirma o diretor de tênis do clube, Flávio Locks. “Foi uma ideia muito bem aceita entre todos. Conseguimos congregar empreendedores, atletas amadores, profissionais e diretoria do clube. Sem dúvidas devemos levar o tênis para mais futuros praticantes”, enaltece o diretor da UNQ, Marcelo Raupp. Considerado esporte paraolímpico desde 1988, o tênis em quadra vai entrar também em disputa nas Olimpíadas deste ano no Rio de Janeiro.

Projeto Tênis para cadeirantes é capa dos principais jornais de Criciúma

Projeto Tênis para cadeirantes é capa dos principais jornais de Criciúma

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O projeto Tênis para cadeirantes que ocorreu no último fim de semana, com apoio da UNQ Import Export, foi capa dos principais jornais de Criciúma. Os jornais A Tribuna, Jornal da Manhã e Diário de Notícias veicularam matérias sobre o projeto nas edições de sábado e domingo.

 

Na tarde da última quinta-feira (7), ocorreu uma aula experimental de tênis para os cadeirantes. Já a competição ocorreu entre os dias oito e dez de abril no Clube Mampituba e contou com a participação de dezenas de paratletas da região sul catarinense.

 

A ação foi desenvolvida pelo Clube em parceria com a Associação Vida Ativa, entidade que presta assistência aos cadeirantes, instituição de ensino Satc, onde os paratletas já praticam handebol e UNQ Import Export. A modalidade será instituída no Mampituba, objetivando manter aulas regulares do esporte para formar uma equipe de tenistas cadeirantes.

Importação – prazo da Aduana para Fiscalização no Canal Vermelho

Importação – prazo da Aduana para Fiscalização no Canal Vermelho

Por Keite Wieira *

No cotidiano das transações de comércio exterior, cada dia de atraso nos procedimentos de despacho aduaneiro, além de gerar despesas de armazenagem, demurrage, entre outras, ameaça o cumprimento das obrigações da importadora perante os seus clientes e fornecedores. principalmente nos Portos da região, tem sido quando a declaração de importação recebe o canal vermelho. Este procedimento, por implicar na conferência física e documental da carga, pode levar até 30 (trinta) ou 40 (quarenta) dias, deixando o importador em situação de desamparo perante a autoridade fiscal aduaneira.

Regulamento Aduaneiro – caderno legal que regula a administração das atividades aduaneiras, dentre outros assuntos – não estabelece prazo para a conclusão do despacho de importação que envolve a conferência aduaneira, deixando o fiscalizado a mercê da máquina estatal. Nossa Região, o Tribunal Regional Federal da 4ª região, tem pacificado a solução do conflito gerado entre o dever de fiscalização da aduana e seus inúmeros processos fiscais versus a necessidade imperiosa de agilidade nas operações realizadas pelas importadoras. De acordo com o Tribunal, a conferência física e documental, exigida pelo canal vermelho, deve respeitar o prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar da data do registro Declaração de Importação. prazo contido no Decreto 70.235/72, prazo este estabelecido para a execução dos atos da administração fiscal, quando não há disposição em contrário. Ou seja, entendeu o Tribunal que o silêncio do Regulamento Aduaneiro não poderia ser utilizado como escusa de cumprimento de prazo, fixando para a conferência determinada pelo canal vermelho o prazo do Decreto acima citado.

Ou seja, a importadora que antes estava desamparada, na dependência do volume de trabalho do fiscal responsável pela conferência de sua mercadoria, demandam para o cumprimento das suas obrigações perante os seus clientes e fornecedores apoiando-se no prazo legal de 8 (oito) dias. Constata-se assim, que o Judiciário passou a ser o novo aliado do importador para a celeridade da conclusão do despacho aduaneiro.

Keite Wieira

Keite Wieira

Andréia Dota Vieira & Advogados Associados

Advocacia Empresarial e Aduaneira em Criciúma