Blog da UNQ

A CONTROVÉRSIA DO IPI NAS IMPORTAÇÕES PARA REVENDA

As discussões sobre a incidência sucessiva do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de mercadorias e na sua posterior revenda para o mercado interno voltam, com boas esperanças, ao radar das empresas ligadas ao comércio exterior. Este tema, há anos, é motivo de um acalorado debate no Poder Judiciário por parte das importadoras, que não concordam com a dupla incidência do imposto. Isto porque o Fisco entende que os artigos 46 e 51, incisos I e II, do Código Tributário Nacional (CTN), permitem que a incidência do IPI aconteça em dois momentos distintos: Continue lendo

RELEVÂNCIA DA CONTABILIDADE NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO

É notório que a globalização vem transformando o mundo dos negócios nos últimos anos, e, cada vez mais próximo do empreendedor brasileiro, que vislumbra possibilidade de sucesso no comércio exterior.

No entanto, muitas vezes o desconhecimento dos processos envolvidos leva a incerteza se o objetivo será alcançado, e acabam por desestimular o empresário antes mesmo da correta avaliação da operação envolvendo o comércio exterior. Dentro dessas situações que o empreendedor necessita esclarecimentos, estão os procedimentos contábeis que sua empresa deverá adotar, em especial, os impostos inerentes à operação.

O estudo da operação internacional através de uma empresa especializada é fundamental, mas simultaneamente durante o processo de avaliação do negocio, cabe estudar com o profissional de contabilidade a carga tributária sobre o produto em questão, a fim de obter o custo final do produto.

O custo dos impostos (Imposto de Importação, COFINS, PIS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, IPI, ICMS, ICMS ST, Impostos Recuperáveis, e outras situações), nas operações internacionais (nacionalização do produto) é questão fundamental para se obter sucesso nessa operação. Continue lendo

O QUE É CONTAINER NOR?

Para muitos este tema ainda é desconhecido ou sabe-se pouco sobre o assunto. O container NOR “Non-Operating Reefer”, é a unidade de container Reefer desligada e utilizada para importação de carga seca.

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Container NOR

Devido à grande demanda das exportações de mercadorias congeladas do Brasil para outros países, especialmente países asiáticos, faz-se necessário o reposicionamento destes equipamentos para atender novas demandas de exportações no Brasil; porém a demanda por containers Reefer nas exportações superam em muito a demanda nas importações; isso faz com que haja um déficit de equipamentos disponíveis nos terminais de containers no Brasil. Continue lendo

INOVAÇÃO E O COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO

O Brasil possui características para figurar entre as grandes potências mundiais: vastos recursos naturais, extensão geográfica, clima favorável e um povo criativo e batalhador. Entretanto, nós brasileiros, vivenciamos no dia-a-dia, dificuldades que parecem só aumentar com o tempo. No cenário internacional, o Brasil tradicionalmente vem adotando políticas protecionistas com poucos acordos bilaterais e multilaterais, comparado a outros países em situação econômica similar. O país ainda é exportador de matéria-prima e importador de tecnologia. Continue lendo

IMPORTAÇÃO E ANUÊNCIA DA ANVISA

Por: Renan Medeiros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um dos órgãos anuentes para cujas exigências, os importadores precisam ficar atentos. E a lista de produtos que precisam do aval dela para chegar ao Brasil é extensa, ocupando 108 páginas. Entre eles, estão alimentos, medicamentos, saneantes, tabaco, produtos para saúde, insumos farmacêuticos, cosméticos e agrotóxicos.

De acordo com o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, a Anvisa é o órgão anuente mais rigoroso no que diz respeito à fiscalização. “É muito importante o trabalho que eles fazem, evitando que o consumidor tenha acesso a produtos que possam fazer mal à saúde. A Anvisa faz isso muito bem”, avalia.

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A ANVISA realiza a fiscalização após a chegada da mercadoria no Brasil

Para garantir que tudo corra bem com a chegada da mercadoria, o importador deve se certificar de possuir todos os documentos exigidos. “São necessários cadastro na Anvisa, alvarás de funcionamento, autorização de funcionamento do estabelecimento, e o principal, solicitar ao fornecedor todos os laudos, certificados de análises, além de etiquetagem correta e clara”, elenca Ruckhaber. Ele diz já ter presenciado situações em que contêineres foram simplesmente devolvidos ao país de origem porque o exportador não se preocupou em fornecer a documentação. “Não faz muito tempo, vimos uma carga vinda dos Estados Unidos ser mandada de volta porque o fornecedor achava que não precisava dos laudos, alegando que no país de origem não havia nada disso”, relata.

O procedimento de fiscalização na importação varia conforme o tipo de produto, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008, que estabelece qual a documentação necessária em cada caso. “De uma forma geral, a Anvisa realiza a fiscalização após a chegada da mercadoria em território nacional”, explica Ruckhaber. Continue lendo