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SERVIÇOS DE AGENTES DE CARGA VÃO ALÉM DA COMPRA E VENDA DE FRETES INTERNACIONAIS

Por: Beatriz de Luca

agente de carga serviços importância unq import export criciúma trading ethima logistcs rafael schneider trading criciúma santa catarinaNo atual contexto econômico, abrir novos mercados se faz cada vez mais necessário. E a logística internacional é um dos elementos-chave para garantir a competitividade no comércio exterior. Para ter custos mais interessantes e ao mesmo tempo ter um plano que traga segurança e agilidade nas entregas e recebimentos, a contratação de um agente de carga é opção acertada.

“O agente de carga não é apenas um comprador e vendedor de frete. Ele vai representar o importador ou exportador na contratação de toda a logística”, aponta o especialista em importação e logística internacional, Rafael Schneider, da Ethima Logistics, de Itajaí. Ele destaca que a redução de custos não deve ser o foco exclusivo do empresário na hora de escolher entre simplesmente comprar um frete ou contratar um agente. E explica que o tempo consumido pela empresa para analisar todas as opções que o mercado oferece, sem a expertise necessária, também precisa ser levado em consideração.

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A IMPORTÂNCIA DA NOTA FISCAL NA IMPORTAÇÃO

Por: Renan Schroth

A importação de produtos e mercadorias vindas do mundo inteiro para o Brasil já um diferencial no mundo empresarial há muito tempo. Com a crise econômica, o empresariado brasileiro busca novas possibilidades por único e exclusivo instinto de sobrevivência. A importação começa a ser vislumbrada como um diferencial que pode proporcionar às empresas redução de custos, matérias primas mais baratas e até mesmo mercadorias industrializadas e acabadas.

Partindo dessa ideia, vamos imaginar que uma empresa acabe de implantar a importação na sua instituição, adquiriu produtos do exterior, e a mesma finalmente chegou ao destino. E agora? A empresa simplesmente usufruirá da sua importação? Não. A empresa precisa declarar à receita federal do Brasil que acaba de adquirir um produto do exterior através da emissão de uma nota fiscal eletrônica (Nfe), tornando este documento fundamental no processo de importação. Através da Nfe são destacados os impostos incidentes na operação, a descrição dos produtos importados, dentre outras informações contábeis necessárias para tornar uma importação legal.
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AS GREVES DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL E O PRAZO PARA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS

A rigor do artigo 4° do Decreto n° 70.235/72, o despacho de importação das mercadorias desviadas para fiscalização nos canais amarelo e vermelho da Receita Federal do Brasil deverão ser proferidos no prazo máximo de 8 (oito) dias [1].

No entanto, não raras vezes, ainda no transporte das suas cargas, as importadoras são surpreendidas por movimentos grevistas dos servidores federais nos postos aduaneiros do país, também denominados de “operação padrão”, gerando um enorme cenário de instabilidade quanto aos prazos negociais inicialmente planejados.

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BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS EM SC

Inicialmente cabe lembrar que a Emenda Constitucional nº 33/2001, alterou os artigos nº 149, 155 e 177 da Constituição Federal, trazendo mudanças relevantes ao Sistema Tributário Nacional.  Nesse sentido, frisa-se a possibilidade dos Estados e Distrito Federal alterarem a alíquota do ICMS, iniciando assim, a chamada “guerra fiscal” de ICMS entre os estados brasileiros.

Desta forma, os estados buscando atrair empresas e consequentemente investimentos, empregos e renda, oferecem benefícios e incentivos fiscais de ICMS, tais como: isenções, diferimentos, redução de alíquotas, de base de cálculo, etc. Continue lendo

O PAPEL DO AGENTE DE CARGA NO FRETE INTERNACIONAL E QUEM ELE REPRESENTA

Para entendermos o que faz um agente de carga primeiro precisamos entender o papel dele na logística internacional e quem ele representa.

O agente de carga pode ser:

  • O agente de carga como transportador NVOCC;
  • Transportador representado no país de destino por agente de carga ou agência de navegação; por fim o
  • Representante do importador ou exportador na contratação do frete.

Conforme Lei Complementar 116/2003 o transporte internacional de carga não é serviço, portanto, fica dispensado de nota fiscal. Todos os valores discriminados no conhecimento de embarque máster ou house, com exceção do THC, são considerados composição de frete. Os demais valores envolvidos na operação, porém omissos nos conhecimentos, configuram serviço e necessitam de nota fiscal, sejam eles agente de carga ou representantes do armador. Desta forma, não é aceito o recibo como comprovante de pagamento.  Continue lendo