Os limites da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e seu cenário atual perante o Poder Judiciário
No início do mês de outubro de 2017, após quase sete meses do julgamento do Recurso Extraordinário n° 574.706, o Supremo Tribunal Federal finalmente publicou o inteiro teor da decisão que pacificou o entendimento acerca da impossibilidade de incidência do PIS e da COFINS sobre o ICMS.
Esse fato é de extrema relevância porque, até então, existiam dúvidas quanto à extensão do montante a ser excluído da base de cálculo das aludidas contribuições, pois o Fisco, em todos os processos desta temática, insistia que apenas os valores de ICMS efetivamente pagos pelos contribuintes é que poderiam ser afastados. Continue lendo
As discussões sobre a incidência sucessiva do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de mercadorias e na sua posterior revenda para o mercado interno voltam, com boas esperanças, ao radar das empresas ligadas ao comércio exterior. Este tema, há anos, é motivo de um acalorado debate no Poder Judiciário por parte das importadoras, que não concordam com a dupla incidência do imposto. Isto porque o Fisco entende que os artigos 46 e 51, incisos I e II, do Código Tributário Nacional (CTN), permitem que a incidência do IPI aconteça em dois momentos distintos: